Guia completo · Atualizado 2026

Multipropriedade de casa de férias: o guia completo

A multipropriedade — regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.777/2018, que a inseriu no Código Civil como direito real — é hoje a forma mais eficiente de ter uma casa de férias de alto padrão na Europa ou nos Estados Unidos sem arcar com o preço inteiro do imóvel. Você compra uma fração imobiliária de uma casa específica e a usa por algumas semanas por ano. Este guia explica como funciona, que estrutura jurídica existe por trás, quanto custa de fato, e por que isso não é time-sharing.

1. O que é multipropriedade, exatamente

Multipropriedade é o regime em que vários compradores são donos do mesmo imóvel e dividem proporcionalmente tanto o custo quanto o uso. No modelo mais comum hoje na Europa, a casa é dividida em oito frações iguais e cada coproprietário compra ao menos uma — um oitavo — o que dá direito a cerca de seis semanas de uso exclusivo por ano.

No Brasil, isso não é uma construção contratual improvisada: a Lei nº 13.777/2018 incluiu a multipropriedade imobiliária no Código Civil como direito real, com fração registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É a mesma natureza jurídica da propriedade plena, aplicada a uma fração. Foi essa lei que separou definitivamente a multipropriedade do time-sharing contratual que a antecedeu — e é por isso que o termo, no Brasil, significa exatamente o oposto do que significa em alguns países europeus.

O que é relativamente recente é a profissionalização do modelo aplicada a imóveis no exterior: operadores especializados cuidam da aquisição, da estrutura jurídica, da administração da casa, das reservas, da manutenção e do calendário entre os coproprietários.

A diferença em relação a comprar a casa inteira aparece direto na conta: em vez de 1.200.000 € por uma villa em Maiorca, você paga cerca de um oitavo disso pela fração correspondente. A diferença em relação a alugar é de outra ordem: é propriedade de verdade. A fração está no seu nome, é transmissível por herança, pode ser vendida, e acompanha a valorização do imóvel.

2. Como funciona na prática

O caminho costuma ter cinco etapas:

  1. Escolha do imóvel. Você escolhe a villa ou o apartamento entre os disponíveis. Na COP estão reunidas as casas dos principais operadores europeus e americanos, filtráveis por destino, quartos, preço e características — sem precisar visitar operador por operador.
  2. Reserva e análise da documentação. Escolhida a fração, você assina um acordo de reserva. A fração fica bloqueada durante a análise jurídica. É nesta fase que se lê o estatuto, o regulamento de uso, o orçamento de despesas e as regras de revenda.
  3. Entrada na sociedade proprietária. O imóvel fica em nome de uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) constituída especificamente para aquela casa — a mesma estrutura é usada em toda a carteira internacional, da Espanha e França a Portugal e aos Estados Unidos. Você adquire uma participação nessa sociedade, proporcional à sua fração, formalizada em cartório.
  4. Administração e calendário. A partir daí a casa é administrada: manutenção, jardim, piscina, limpeza entre estadias, seguros, contas. Você reserva suas semanas por um sistema que faz as datas mais disputadas — Natal e Ano-Novo, o verão europeu, a temporada de neve — rodarem de ano para ano, de modo que ao longo de um ciclo todos tenham o mesmo acesso.
  5. Uso e, quando quiser, revenda. Você usa a casa nas suas semanas (tipicamente 44 a 45 noites, divididas em várias estadias). Quando decidir vender, a fração é livremente transferível.

Um detalhe que costuma passar despercebido: durante a sua estadia, a casa inteira é sua — não um quarto. Os coproprietários se revezam, não convivem.

3. Multipropriedade e time-sharing: onde está a diferença

Esta é a dúvida mais comum, e a resposta merece precisão — porque a Lei 13.777/2018 existe justamente para resolvê-la. O time-sharing tradicional dá o direito de usar um imóvel por um período fixo a cada ano, por meio de um contrato. Você compra tempo, não imóvel.

A multipropriedade dá a você uma fração do imóvel, registrada na matrícula. É direito real de propriedade, não relação contratual de uso.

Multipropriedade (Lei 13.777/2018)Time-sharing
O que você temUma fração do imóvel, registrada na matrículaDireito de uso por um período do ano
Natureza jurídicaDireito real de propriedadeRelação contratual
ValorizaçãoVocê acompanha a valorização do imóvelNenhuma: o valor tende a cair
RevendaNo mercado, para quem você quiserNotoriamente difícil; mercado secundário quase inexistente
HerançaTransmite-se como qualquer imóvelMuitas vezes herda-se também a obrigação das taxas
PrazoIndeterminado: é propriedadeDeterminado, conforme contrato
Custos recorrentesSua parte das despesas reais da casaTaxas de administração fixadas pela operadora
Flexibilidade de usoEstadias curtas, calendário rotativoEm geral uma semana fixa

Insistimos nessa distinção porque a confusão custa caro — não a nós, a você. Quem trata as duas como sinônimos avalia a multipropriedade pela reputação de outro produto. O critério é simples: se a sua fração está registrada na matrícula do imóvel e você pode vendê-la a quem quiser, é multipropriedade.

4. A estrutura jurídica e o registro

Na prática de mercado, um imóvel no exterior não é registrado diretamente em nome de oito pessoas físicas, mas em nome de uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) constituída especificamente para aquela casa. É a estrutura que a COP encontra de forma consistente em toda a carteira internacional, e a razão é prática: simplifica muito a revenda, a sucessão e a tomada de decisões.

O que você assina

A aquisição da fração é formalizada em escritura. Junto com ela você recebe o estatuto da sociedade e o regulamento de uso: são os dois documentos que de fato governam a sua vida de coproprietário, e devem ser lidos antes de assinar, não depois.

O que olhar no regulamento

  • O mecanismo do calendário. Como as semanas mais disputadas rodam de um ano para outro, e em quantos anos o ciclo se fecha.
  • Os quóruns. Quais decisões exigem unanimidade e quais não — sobretudo despesas extraordinárias.
  • A revenda. Se há direito de preferência dos demais coproprietários, em que prazo, e se o operador cobra comissão.
  • O limite por titular. Muitos operadores limitam um coproprietário a 50%, para que ninguém domine as decisões.
  • A locação. Se as semanas não usadas podem ser alugadas, por quem, e como se reparte a receita.

A COP não tem interesse em nada disso: somos um agregador independente, não um operador. Entregamos os documentos-modelo em linguagem clara antes de qualquer compromisso, e recomendamos sempre que você os leve a um advogado e a um contador de sua confiança.

5. Quanto custa: preço da fração e despesas anuais

O preço da fração é completo. Cobre a sua titularidade, os impostos de transmissão pagos na origem, o custo integral de aquisição do imóvel, a reforma, a decoração e o equipamento completo da casa, além da constituição da sociedade. Não há extras escondidos nem surpresas no fechamento.

As despesas recorrentes — administração, manutenção, seguros, impostos locais e contas — são rateadas entre os coproprietários conforme a fração de cada um. Você recebe o detalhamento completo, linha por linha, antes de comprar. É a parte do dossiê que merece mais atenção, porque é o que você vai pagar todo ano.

A comparação que realmente importa

A comparação útil não é com a propriedade inteira, e sim com o uso real que uma casa de férias recebe. Um imóvel de férias em propriedade plena é usado, em média, poucas semanas por ano — e custa doze meses de manutenção, impostos, seguro e, principalmente, capital parado. A multipropriedade alinha o custo ao uso.

Se a ideia é usar a casa boa parte do ano, esta não é a estrutura certa, e dizemos isso com franqueza. O modelo foi feito para quatro a oito semanas por ano.

Vale lembrar o câmbio: os imóveis são precificados em euros ou dólares, e tanto a fração quanto as despesas anuais acompanham a moeda do país onde a casa está. Considere isso no seu planejamento.

6. Tributação: o que esperar

A tributação depende de duas coisas: onde está o imóvel e onde você é residente fiscal. Como a carteira é internacional, não existe resposta única — mas o quadro geral é este.

  • Na compra, os impostos de transmissão sobre o imóvel já foram recolhidos quando a sociedade adquiriu a casa. Ao comprar participação em uma sociedade existente não se gera nova transmissão imobiliária integral, o que torna a entrada sensivelmente mais eficiente do que comprar a casa inteira.
  • Todo ano, os impostos locais sobre o imóvel e as despesas de administração são rateados entre os coproprietários.
  • No Brasil, bens no exterior são declarados anualmente à Receita Federal, e há regras específicas para participações societárias no exterior. A forma correta de declarar depende de como a aquisição foi estruturada.
  • Ter uma fração no exterior não altera a sua residência fiscal. Ela é determinada por critérios próprios, não pela titularidade de imóveis.

Isto é informação geral, não consultoria tributária. As regras mudam e cada situação é diferente: antes de assinar, converse com um contador que conheça tanto a legislação brasileira quanto a do país do imóvel.

7. Onde vale a pena olhar

Os destinos com mais oferta em multipropriedade também são aqueles em que o modelo rende mais, e não por acaso: têm duas temporadas em vez de uma — e um calendário com o dobro de semanas boas se divide melhor entre oito.

  • Baleares — Maiorca, Ibiza, Menorca. O mercado mais maduro da Europa para esta modalidade, com temporada longa de maio a outubro e inverno ameno.
  • Costa del Sol — Marbella, Estepona, Málaga. Sol quase o ano inteiro, aeroporto internacional excelente e a temporada de inverno mais consistente da Espanha continental.
  • Costa Azul e Provença — de Cannes a Saint-Tropez e o interior em torno de Valbonne.
  • Alpes Franceses — Morzine, Chamonix, a Tarentaise. Duas temporadas de verdade: neve no inverno, trilhas e bicicleta no verão.
  • Lagos e costa da Itália — Garda, Como, Ligúria, Sardenha.
  • Estados Unidos — Flórida, Califórnia, Colorado, Carolina do Sul. O mercado onde a multipropriedade profissional nasceu, com a maior oferta e o voo mais curto a partir do Brasil.

Na COP você compara as casas de todos os principais operadores em um só lugar — que é exatamente a razão de existirmos, já que nenhum deles vai mostrar as casas dos outros.

8. Como escolher a casa — e o operador

Sobre a casa, o critério é óbvio e sistematicamente esquecido: escolha pensando em quando você vai de fato, não em quando a casa fica mais bonita na foto. Uma villa de praia fotografada em julho é uma escolha diferente de uma casa em uma cidade viva o ano inteiro — e a segunda revende melhor.

Sobre o operador, quatro perguntas

  1. Há quanto tempo opera e quantas casas administra? Administração é um negócio de escala: com poucas casas é difícil manter padrão constante.
  2. O que acontece se o operador encerrar as atividades? A propriedade continua sua — a sociedade é dona da casa — mas a administração precisa ser substituída. Pergunte como isso está previsto.
  3. Como funciona a revenda, na prática? Quantas frações já foram revendidas, em quanto tempo e em que condições. É a pergunta que traz mais informação.
  4. O orçamento anual é detalhado por rubrica? Um valor agregado em uma linha só não é orçamento.

Não citamos operadores pelo nome em nossas páginas e não somos remunerados para direcionar você a um ou a outro. Mostramos as casas, entregamos os documentos, e a decisão continua inteiramente sua.

9. E se eu quiser vender minha fração?

A fração é livremente transferível: você a vende no mercado, para quem quiser, quando quiser. Não há período de carência nem associação a cancelar.

Na prática: você comunica ao operador a intenção de vender, verifica-se se o regulamento prevê direito de preferência dos demais coproprietários, e a fração vai ao mercado. Muitos operadores acompanham o processo, e alguns têm programas de recompra após um período definido — condição que vale conferir antes de comprar, não depois.

Transferir para um filho ou familiar também é mais simples do que com uma casa inteira: transfere-se a participação societária, muitas vezes em menos de um mês e com custos legais contidos. É uma das razões menos comentadas para o modelo agradar — a casa não precisa ser dividida entre herdeiros com planos diferentes.

Perguntas frequentes

O que é exatamente a multipropriedade de uma casa de férias?

É o regime em que vários compradores — normalmente até oito — são donos da mesma casa por meio de uma sociedade constituída especificamente para aquele imóvel. Cada coproprietário adquire, com escritura, uma fração dessa sociedade e, portanto, propriedade real do imóvel, com direito a cerca de seis semanas de uso exclusivo por ano. No Brasil o regime é regulamentado pela Lei nº 13.777/2018, que o inseriu no Código Civil como direito real. Uma administradora profissional cuida de manutenção, limpeza, seguros e calendário.

Multipropriedade é a mesma coisa que time-sharing?

Não, e a Lei nº 13.777/2018 existe exatamente para separar as duas. O time-sharing dá apenas o direito contratual de usar um imóvel por um período fixo do ano: você não é dono de nada, não acompanha a valorização e raramente consegue revender com liberdade. A multipropriedade é direito real de propriedade, com a fração registrada na matrícula do imóvel, que acompanha a valorização e pode ser vendida no mercado a quem você quiser.

Quantas semanas por ano posso usar a casa?

Uma fração de um oitavo dá direito a cerca de 44 a 45 noites por ano, aproximadamente seis semanas, que podem ser divididas em várias estadias. É possível comprar mais de uma fração da mesma casa — muitos operadores permitem até 50% — multiplicando as semanas na mesma proporção.

Como as semanas mais disputadas são divididas?

Por um calendário rotativo. As datas mais concorridas — Natal e Ano-Novo, o verão europeu, a temporada de neve — giram de ano para ano, de modo que ao longo de um ciclo de vários anos todos os coproprietários tenham o mesmo acesso à alta temporada. O restante do ano é reservado com flexibilidade, em geral por uma plataforma da administradora, sem que os proprietários precisem negociar entre si.

O que acontece se um coproprietário não pagar sua parte das despesas?

O regulamento prevê a hipótese, normalmente com suspensão do direito de uso e, em caso de inadimplência persistente, venda forçada da fração. É uma das primeiras seções que vale ler, porque é o que distingue um arranjo estruturado de uma copropriedade sem regras.

Posso alugar as semanas que não usar?

Depende do imóvel e do operador: alguns permitem e administram a locação, outros excluem essa possibilidade para preservar o caráter privado da casa. Pergunte antes de comprar, porque isso muda tanto o retorno quanto o ambiente da casa.

Posso comprar a fração pela minha empresa?

Sim. A fração pode ficar em seu nome ou no de uma empresa, trust ou estrutura patrimonial. A sociedade proprietária do imóvel permanece separada das suas finanças pessoais ou empresariais. Converse com seu contador sobre as obrigações de declaração no Brasil.

Quanto tempo leva a compra?

Para quem compra sem financiamento, da reserva à escritura costumam ser de quatro a oito semanas: acordo de reserva, prazos de arrependimento, documentação de transferência da fração e assinatura. Com financiamento, some algumas semanas.

E se o operador que administra a casa encerrar as atividades?

O imóvel continua pertencendo à sociedade e, portanto, aos coproprietários: a propriedade não depende da sobrevivência do operador. O que precisa ser substituído é o serviço de administração. O regulamento deve prever como os coproprietários nomeiam um novo administrador — é uma pergunta a fazer explicitamente antes de comprar.

Posso vender minha fração quando quiser?

Sim. Não há período de carência. A venda é no mercado, verificando antes se o regulamento prevê direito de preferência dos demais coproprietários. Alguns operadores acompanham a venda ou oferecem programas de recompra após um período definido — condições que vale conhecer antes da compra.

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